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Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), de acordo com a Resolução 371/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do: