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Segundo a Lei no 4.878/1965, é transgressão disciplinar punida com demissão
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial.
exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário.
deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados.
abandonar o serviço para o qual tenha sido designado.
fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço.