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Compõem a organização do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais os grupos de câmaras criminais, sobre os quais é correto afirmar que:
São constituídos pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.
São integrados pelos membros das câmaras criminais e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes.
São compostos do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos.
São compostos pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal e por até seis desembargadores designados pelo Presidente.