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Na hipótese de uma instituição pretender contratar os serviços da EBSERH, a Lei nº 12.5...

Na hipótese de uma instituição pretender contratar os serviços da EBSERH, a Lei nº 12.550/2011 estabelece que a contratação



A

poderá ser efetivada por órgãos da Administração Pública, para realizar atividades relacionadas ao objeto social da EBSERH, sendo obrigatória a licitação.



B

poderá ser efetivada com as universidades ou administradoras de planos de saúde, desde que tenha autonomia para cobrar pelos seus serviços.



C

firmada deve ser divulgada amplamente por intermédio dos sítios da EBSERH e da entidade contratante na internet.



D

poderá se destinar à prestação de serviços de apoio à gestão de hospitais universitários e federais, vedada a contratação por outras instituições, ainda que congêneres.



E

poderá ser concretizada com instituições públicas, da mesma área de atuação, sendo vedadas a essas instituições ceder servidores à EBSERH para o exercício das atividades contratadas.