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A Portaria 121 do MTE de 30/9/2009 determinou critérios quanto à realização de ensaios para atestar a qualidade das vestimentas (calça, jaleco e touca/capuz) utilizadas para a proteção de quem manuseia produtos químicos no campo. A proteção de nível deve ser utilizada:
Par aplicação de alta exposição.
Na utilização de pulverizadores semi-estacionários em culturas altas.
Quando ao longo do trabalho a vestimenta não apresentar áreas de molhamento.
No caso da utilização de pulverizadores costais.