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Segundo o Regimento Interno do TCE/BA (Resolução‐TCE n. 18/92), compete ao Tribunal Pleno
julgar as contas dos ordenadores de despesas e dos administradores das entidades da administração indireta.
julgar a legalidade das concessões de aposentadoria, transferência para a reserva, reforma e pensão, excluídas as melhorias posteriores.
julgar as contas relativas a adiantamento ou outras antecipações de recursos dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
julgar as contas relativas à aplicação de recursos estaduais atribuídos aos Municípios.
nomear os servidores dos órgãos técnicos e administrativos.


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