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Em alguns processos de licenciamento ambiental, o órgão ambiental licenciador solicita ...

Em alguns processos de licenciamento ambiental, o órgão ambiental licenciador solicita que o empreendedor elabore o Termo de Referência (TR), reservando-se apenas o papel de julgálo e aprová-lo. Este Termo de Referência:

A

visa estabelecer as referências econômicas que devem ser consideradas no licenciamento;

B

consiste em um instrumento para analisar as possíveis consequências negativas do empreendimento, das atividades humanas ou das forças da natureza para a sociedade;

C

é o estudo detalhado de todos os componentes ambientais e que servirão de base para o Relatório de Impacto Ambiental;

D

visa estabelecer diretrizes, conteúdo e abrangência do estudo exigido do empreendedor e é o instrumento orientador da elaboração de qualquer tipo de estudo ambiental;

E

é determinado pela Resolução CONAMA nº 006, de 16/09/87, e tem por objetivo apresentar um detalhamento de todos os custos referentes ao empreendimento, bem como das medidas de mitigação.