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A infração administrativa, de acordo com a Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em
um ano a transgressão leve.
seis meses a transgressão leve.
um ano a transgressão média.
três anos a transgressão média.
três anos a transgressão grave.