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O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), após algumas alterações desde a sua criação, possui atualmente a seguinte estrutura:
I - Conselho de Governo.
II - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
III - Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
IV - Órgãos Executores.
V - Órgão Seccionais.
VI - Órgãos locais.
Nesse âmbito, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade estão inseridos em:
I - Por serem órgãos superiores com função de assessoria ao Presidente da República na formulação de diretrizes governamentais para o meio ambiente.
II – Por serem órgãos consultivos e deliberativos que tem funções normativas, como a fixação de normas necessárias à execução e implementação da Política Nacional do meio Ambiente.
IV - Por serem órgãos executores do sistema, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgãos federais, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. São órgãos federais do meio ambiente com atuação em todo o território nacional.
III - Por serem órgãos centrais com competência para formular a Política Nacional do meio Ambiente, especialmente quanto à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis, assim como planejar, coordenar, supervisionar e controlar ações relativas a esta política e implementar os acordos internacionais na área ambiental.
VI – Já que são órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades ambientais, nas suas respectivas jurisdições.