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Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas...

Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas em presas gestantes


A

desde o comprovado conhecimento do estado de gravidez pela Administração, salvo se demonstrada a inexistência de outros meios menos gravosos de contenção.


B

presumindo-se o conhecimento do estado de gestação a partir do 7.o mês.


C

no período de até 180 dias após o parto, salvo se demonstrada a inexistência de outros meios menos gravosos de contenção.


D

independentemente de comprovação do estado de gravidez pela Administração.


E

em qualquer hipótese, não podendo ser também utilizado qualquer outro meio menos gravoso de contenção.