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Na solução de sindicância, concordando ou não com o...

Na solução de sindicância, concordando ou não com o relatório, a autoridade solucionadora poderá


A

nos casos em que houver indícios de improbidade administrativa, remeter os autos originais ao Ministério Público, via Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.


B

remeter os autos à Consultoria Jurídica para cobrança judicial do valor da indenização.


C

remeter os autos ao Grande Comando para arquivo, caso não existam provas da existência de irregularidade, ou não esteja provada sua autoria.


D

sendo necessária a cobrança judicial, remeter os autos originais ao Gabinete do Comandante Geral.


E

remeter os autos originais à Procuradoria Regional, no interior, para fins de análise da improbidade administrativa.