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No tocante à utilização de armas portáteis por membros da Instituição regulada pela Nota de Instrução nº PM4-001/1.2/16, de 21 de julho de 2016, é correto afirmar que
é proibida, aos integrantes da Instituição, a autorização para a carga pessoal de arma portátil da PMESP.
somente oficiais e subtenentes habilitados poderão utilizar armas portáteis.
cabos e soldados poderão utilizar armas portáteis apenas na guarda de instalações físicas e de presídios.
as carabinas não poderão ser utilizadas no policiamento de trânsito.
é terminantemente proibida a utilização de armas portáteis em locais povoados.