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Quanto às normas de segurança para a utilização da Internet pelas OPM previstas nas I-30-PM, é correto afirmar que
em havendo suspeição da ocorrência de violação da segurança, por motivos direta ou indiretamente ligados à Internet, os serviços baseados naquela rede não devem ser suspensos, apenas deve ser comunicado o fato ao escalão superior.
qualquer obtenção de arquivos da Internet limitar-se-á aos casos de interesse da Instituição, exceto quando autorizado pelo Oficial de Telemática.
É vedado o uso de recursos de criptografia (hardwares e/ou softwares) não homologados pela PMESP.
Sistemas de proteção e controle de fluxo de dados e detecção de intrusão, denominados firewall, além de outros similares, quando utilizados, devem ser adquiridos segundo requisitos mínimos definidos pelo Oficial de Telemática da OPM.