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Nos termos das I-16-PM (Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar), na solução da Sindicância, havendo indícios de improbidade administrativa,
os autos originais deverão ser remetidos ao Ministério Público, via Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.
cópia integral do feito deverá ser remetida ao Ministério Público, via Corregedoria PM.
os autos originais deverão ser remetidos ao Ministério Público, via Corregedoria PM.
cópia integral do feito deverá ser remetida ao Ministério Público, via Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.
os autos originais deverão ser remetidos ao Ministério Público, via Consultoria Jurídica PM.