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A Nota de Instrução nº PM3 – 002/02/17 – Sistemática de prevenção de acidentes de trânsito envolvendo policiais militares determina, com relação ao aquecimento prévio de condução de viatura, que
é necessário realizar o aquecimento prévio de condução de motocicleta antes de iniciar o serviço, seja ele de natureza operacional ou administrativo.
o exercício de aquecimento deverá ser realizado exclusivamente nas dependências da OPM.
somente as viaturas operacionais estão autorizadas a realizar o aquecimento prévio.
fica terminantemente proibido qualquer tipo de aquecimento.