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A Universidade Federal de Minas Gerais é pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial.
Leia as afirmações acerca da autonomia da Universidade Federal de Minas Gerais, tendo como referência o seu Estatuto.
I - A autonomia didático-científica possibilita estabelecer critérios e normas adequados ao desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas.
II - A autonomia administrativa permite aprovar e alterar o próprio Estatuto, o Regimento Geral e as resoluções normativas.
III - A autonomia de gestão financeira e patrimonial faculta à Universidade firmar contratos, acordos e convênios.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) alternativa(s)
II e III.
I e III.
I, apenas.
I, II e III.