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Quanto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, é correto afirmar:
A fixação de parâmetros mínimos para a atuação dos Defensores Públicos deve observar a independência funcional.
É prescindível a observância do princípio da legalidade quando o Conselho Superior estiver exercendo o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública.
O Conselho Superior pode destituir o Corregedor- Geral, sem proposta da Defensoria Pública Geral, quando houver concordância de mais de 2/3 de seus membros.
O Ouvidor-Geral não é membro do Conselho Superior, porque a Ouvidoria Geral é órgão auxiliar.
O Conselho Superior é legalmente considerado órgão auxiliar na organização da Defensoria Pública.