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"Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento".
No regime jurídico da Defensoria Pública, essa regra é legalmente classificada como
dever do cargo.
proibição do cargo.
prerrogativa do cargo.
direito do cargo.
garantia do cargo