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De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, contido na Resolução 04/1999, o Reitor será nomeado pelo Presidente da República, que o escolherá de lista tríplice de docentes, organizada em reunião conjunta do Conselho Universitário, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Curadores, respeitada a legislação vigente.
Com relação ao processo de escolha do Reitor e suas peculiaridades, assinale a opção CORRETA:
O Reitor terá mandato de 4 (quatro) anos, contados a partir de seu exercício, sendo permitido o limite de duas reconduções.
Integrarão a lista tríplice os candidatos que obtiverem, pelo menos, a maioria absoluta de votos dos membros dos órgãos congregados.
Poderão concorrer à lista tríplice os docentes membros da carreira de magistério superior da Universidade, estando em efetivo exercício ou não.
A lista tríplice, pela ordem de votos obtidos, será encaminhada à autoridade competente até 90 (noventa) dias antes de extinto o mandato do Reitor.