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Conforme o Plano de Cargos e Carreiras do DEMSUR, perderá o direito à progressão por merecimento o servidor público municipal que no período do interstício possuir mais de:
20 (vinte) faltas ao trabalho, intercaladas ou não, sem justificativa, iniciando assim um novo período de interstício.
10 (dez) faltas ao trabalho, intercaladas ou não, sem justificativa, iniciando assim um novo período de interstício.
5 (cinco) faltas ao trabalho, intercaladas ou não, sem justificativa, iniciando assim um novo período de interstício.
Nenhuma das alternativas.