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É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública
comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, salvo quando presos em flagrante.
examinar em qualquer juízo ou Tribunal autos de processo que estejam em regular andamento, vedada a vista de processos findos.
requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
a inamovibilidade, ressalvada a hipótese de remoção compulsória, e a irredutibilidade de vencimentos.
examinar em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, sendo vedada, todavia, a extração de cópias.