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Conforme a Lei de criação do DEMSUR (Nº2165/97) Art. 2° - O Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, com sede na cidade de Muriaé – MG área de atuação no perímetro urbano, distritos e povoados, tem as seguintes finalidades:
I – Os serviços de captação, adução, tratamento e distribuição de água potável esgotamento sanitário e saneamento básico.
II – A coleta, transporte e destinação final do lixo residencial e não residencial.
III – Disciplinar e fiscalizar depósitos de entulhos da construção civil.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Nenhuma das alternativas.