Considerando o disposto, expressamente, na Lei no 12.550/2011, é correto afirmar que a EBSERH
é um órgão administrativo pertencente à estrutura interna do Ministério da Educação.
tem sua sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, e não poderá ter escritório, representação ou filiais em outras unidades da Federação.
é dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Saúde, com prazo de duração indeterminado.
exerce atividades de prestação de serviços de assistência à saúde e estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
não terá direito ao ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde.