

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que um tabelião deva fazer duas escrituras públicas: uma, cujo outorgante seja um inimigo dele; outra, cujo outorgante seja sobrinho dele. Nessa situação hipotética, consoante o Provimento Geral da Corregedoria do TJES, o tabelião, pessoalmente, está
autorizado a lavrar ambas as escrituras, sem restrições.
autorizado a lavrar as duas escrituras, desde que nelas conste a interveniência do substituto.
proibido de lavrar as duas escrituras.
proibido de lavrar, apenas, a escritura cujo outorgante seja o inimigo dele.
autorizado a lavrar, apenas, a escritura cujo outorgante seja o inimigo dele, devendo a do sobrinho, se lavrada na mesma serventia, ser feita pelo substituto.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.