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Suponha que, para conquistar clientes, determinado tabelião se ofereça para obter, junto aos órgãos públicos e cartórios de registro de imóveis, as certidões necessárias à lavratura de escrituras requeridas por esses clientes. Nessa situação, conforme o Código de Normas da Corregedoria do TJES, o tabelião
poderá realizar apenas as diligências em órgãos públicos, mas não em registros públicos.
agirá erroneamente, contrariando o referido código, se realmente obtiver tais certidões.
poderá realizar tais diligências, desde que não cobre antecipadamente dos clientes os valores a serem desembolsados com as certidões.
poderá realizar tais diligências mediante cobrança dos valores desembolsados com as certidões.
poderá realizar apenas as diligências em registros públicos, mas não em órgãos públicos.