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A Resolução Conama 273/2000 estabelece que dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação, EXCETO de:
Instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
Postos revendedores varejistas de derivados de petróleo e outros combustíveis líquidos.
Instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de combustíveis de até 15 m3 destinadas a uso próprio.
Postos de abastecimento que possuam equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado.