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Os procedimentos para instauração do processo de fiscalização têm início no Crea em cuja jurisdição for verificada a infração, podendo ser por meio de denúncia apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Assim, assinale a alternativa CORRETA:
As denúncias nos Creas não podem ser anônimas.
A denúncia anônima pode ser efetuada, verbalmente ou por escrito, e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
A denúncia anônima pode ser efetuada somente por escrito, e será recebida pelo Crea, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, com documentação comprobatória que configurem infração à legislação profissional.
A denúncia anônima somente será admitida após a internalização dos fatos pelo Crea, por meio de diligência no local de ocorrência da pressuposta infração.
As denúncias, apresentadas, por entidade de classe ou por instituição de ensino terão prioridades de tratamento em relação as outras denúncias.