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A Resolução n.º 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN institui uma tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito. Assim, a infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias, é de competência do(a)
Município.
União.
Estado.
Estado e do Município