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De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Candói, com as alterações da Resolução nº 046/2012, compete à Mesa da Câmara:
Propor ao Plenário, projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais.
Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores.
Recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial.
Encaminhar processos às Comissões permanentes e incluí-los na pauta.
Autorizar o desarquivamento de proposições.