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A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. O policial militar será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando:
I. for nomeado ou designado para exercer cargo ou função policial militar, ou considerado de interesse ou de natureza policial militar, fora do âmbito da Corporação, quando a permanência, no novo cargo ou função, for presumivelmente, por tempo superiora seis (6) meses.
II. houver ultrapassado seis (6) meses contínuos à disposição exclusiva de outra Corporação para ocupar cargo policial militar ou de natureza policial militar.
III. aguardar transferência “ex-officio” para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivaram.
IV. o órgão competente para formalizar o processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do policial militar para a reserva.
Estão corretos os itens:
I, II e III apenas.
I, Ill e IV apenas
II e IV apenas.
I, II, Ill e IV.
I e II apenas.