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O Decreto nº 85.877 /81, no seu art. 1º , estabelece que o...

O Decreto nº 85.877 /81, no seu art. 1º , estabelece que o exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende uma série de atividades, exceto:


A

Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.


B

Estudo, elaboração e execução de projetos em qualquer área.


C

Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições.


D

Magistério, respeitada a legislação específica.


E

Produção e tratamento prévio e complementar de produtos e resíduos químicos.