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Determinada empresa que atua com atividades afetas à profissão, com 12 químicos brasileiros em seus quadros, consulta o conselho regional competente para obter informação quanto à possibilidade, pelo ordenamento jurídico vigente, de contratar químicos estrangeiros. Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que a
contratação pretendida é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com base em disposição específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CLT permite tal contratação limitada, no caso proposto, a até quatro profissionais estrangeiros da química, sem prejuízo dos demais requisitos próprios.
contratação pretendida é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com fundamentação na lei que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química e dispôs acerca do exercício da profissão de químico.
CLT e a lei que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química e dispôs quanto ao exercício da profissão de químico não contêm dispositivos que tratem da contratação de profissionais estrangeiros da química, logo, não há vedação legal.
lei que criou os Conselhos Federal e Regionais de Química e dispôs acerca do exercício da profissão de químico limita tal contratação a até 10% do número de profissionais brasileiros da química nos quadros das empresas, com a exibição da carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada.