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Durante a elaboração de um atestado psicológico, um psicólogo utilizou a Classificação Internacional de Doenças (CID) a fim de reforçar o diagnóstico de uma condição incapacitante para o exercício profissional em um dos usuários de seus serviços. A respeito dessa questão, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 006/2019
veta a utilização de manuais para classificação diagnóstica aos psicólogos, especialmente quando da elaboração de documentos psicológicos.
determina que a classificação diagnóstica seja referida em um atestado, quando o documento tem como destinatário um profissional médico.
enfatiza que a referência às classificações diagnósticas, validadas pela comunidade científica, deve constar em todas as modalidades de documentos psicólogicos.
autoriza a utilização das classificações diagnósticas pelos psicólogos, quando estes elaboram seus registros documentais, que estão protegidos pelo sigilo profissional.
faculta ao psicólogo a utilização de classificações diagnósticas reconhecidas cientificamente, quando necessária para atestar uma condição diagnóstica.