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O Conselho Federal de Farmácia tem como uma de suas atribuições, zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País. Assim, nos termos da Resolução nº 596/2014, é dever do farmacêutico:
Dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, sempre mediante justa e prévia remuneração, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia.
Guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, abstendo-se de denunciar ou relatar às autoridades quaisquer casos ou irregularidades de que tenha ciência.
Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em vinte e quatro horas, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência ao código de ética e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.


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