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A participação popular direta na elaboração de projetos de lei é garantida pela Câmara Municipal. Os projetos de lei de iniciativa popular são uma forma de democracia direta, mas que possuem regras regimentais específicas. É condição determinante para a apresentação de projetos de lei e iniciativa popular:
Coautoria com associações civis.
Subscrição de 5% do eleitorado do município.
Subscrição de 10% do eleitorado do município.
Juntada de abaixo-assinado com no mínimo 20 mil assinaturas.