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A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como direito das pessoas assistidas juridicamente pela Defensoria Pública, EXCETO:
O direito à informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.
O direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.
O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural.
A atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
O atendimento multidisciplinar com psicólogo e assistente social.