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Na legislação sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas está determinado que nas farmácias, de qualquer natureza, é exigida a presença de farmacêutico devidamente inscrito em um Conselho Regional de Farmácia (CRF), durante todo o horário de funcionamento, com exceção de farmácias
que se enquadrem como empresas de pequeno porte nas quais será exigida a presença de técnico responsável sem substituto.
que se enquadrem como microempresas nas quais será exigida a presença de técnico responsável ou seu substituto.
em locais sem farmacêutico inscrito em um CRF, independentemente do porte do estabelecimento.
que tenham técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia independente do porte do estabelecimento.
que tenham várias filiais e que o farmacêutico responsável esteja presente na matriz.