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Para se conceder o cancelamento de punição, o requerente deve satisfazer algumas exigências. Sobre isso, é CORRETO afirmar que:
Se o requerente for praça, deve estar no mínimo no comportamento bom e ter completado, sem sofrer punição disciplinar, 4 (quatro) anos consecutivos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de detenção.
Se o requerente for oficial, deve estar no mínimo no comportamento ótimo e ter completado, sem sofrer punição disciplinar, 6 (seis) anos consecutivos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão.
Se o requerente for praça, deve possuir ao menos 30 pontos positivos e ter completado, sem sofrer punição disciplinar, 5 (cinco) anos consecutivos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão.
Se o requerente for oficial, deve possuir ao menos 29 pontos positivos e ter completado, sem sofrer punição disciplinar, 2 (dois) anos consecutivos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão.
Se o requerente for praça, deve possuir ao menos 30 pontos positivos e ter completado, sem sofrer punição disciplinar, 6 (seis) anos consecutivos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisão.