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Quanto à esfera de ação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto nº 3.548/80, de 31/01/80) e competência para sua aplicação na Polícia Militar do Piauí, é INCORRETO afirmar:
A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao grau hierárquico e não ao cargo.
Estão sujeitos a este Regulamento os Policiais Militares na Ativa e Inatividade.
A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico.
Quando, para preservação da disciplina e do decoro da Corporação, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional sobre o transgressor, a autoridade policial militar de maior antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tornar imediatas e enérgicas providências, inclusive prende-lo “em nome da autoridade competente”, dando ciência a esta, pelo meio mais rápido, da ocorrência e das providências em seu nome tomadas.
No caso de ocorrência disciplinar envolvendo militares (Forças Armadas) e policiais militares, a autoridade policial militar competente deverá tomar as medidas disciplinares referentes aos elementos a ela subordinados, informando, pelos canais hierárquicos, sobre a ocorrência, as medidas tomadas e o que foi por ela apurada, ao Comandante Militar da Área.