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De acordo como o Art. 56, do Decreto nº 3.548/80 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí), de 31/01/80, são Recursos Disciplinares apenas:
O pedido de reconsideração de ato, a queixa e a apelação administrativa disciplinar.
A representação, o pedido de reconsideração de ato e a apelação administrativa disciplinar.
O pedido de reconsideração de ato, a queixa e a representação.
A representação, a queixa e a apelação administrativa disciplinar.
A representação, a queixa, o pedido de reconsideração de ato e apelação administrativa disciplinar.