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Nos termos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do...

Nos termos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei n.º 3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí), Os policiais-militares têm direito, além de férias, os seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de EXCETO :


A

Núpcias: 10 (dez) dias;


B

Luto: 08 (oito) dias;


C

Instalação: até 10 (dez) dias;


D

Trânsito: até 30 (trinta) dias.