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De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, especificamente no seu Art. 50, o policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação. Neste sentido o direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá, ressalvado os 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso. E nos demais casos qual prazo de prescrição?
Em 60 (sessenta) dias corridos, nos demais casos.
Em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais caso.
Em 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos demais casos.
Em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, nos demais casos.
Em 03 (três) anos, nos demais casos.