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Quanto à Lei nº 4.324/64, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, é INCORRETO afirmar que:
No prontuário do cirurgião-dentista serão feitas quaisquer anotações referentes à atividade profissional, salvo elogios e penalidades.
O poder disciplinar de aplicar penalidades aos cirurgiões-dentistas compete ao Conselho Regional em que estavam inscritos ao tempo do fato punível.
Dentre as penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos, inclui-se a advertência confidencial, em aviso reservado.
Em matéria disciplinar, o Conselho Regional deliberará, de ofício ou em consequência de representação de autoridade, de qualquer membro, ou de pessoa estranha ao Conselho, interessada no caso.