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Em relação ao Decreto Federal nº 68.704/71, entende-se por dívida ativa a proveniente de taxas, multas, anuidades, contribuições e emolumentos não quitados. Não se efetuando o pagamento amigável da dívida ativa, o Conselho Regional procederá a sua inscrição no livro competente nele fazendo constar, EXCETO:
A quantia devida.
O nome do devedor.
A origem e a natureza da dívida.
A recusa formal de pagamento.