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O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar. Nos termos da Lei nº 7.479/86, o direito de recorrer na esfera administrativa quanto a ato de composição de Quadro de Acesso, prescreverá em:
dez dias úteis.
cinco dias úteis.
quinze dias corridos.
cento e vinte dias corridos.


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