Segundo o art 2º - Resolução 12 CONSU, entende-se
como despesas com procedimentos vinculados, todas
aquelas necessárias à realização do transplante, excluindo:
A
as despesas assistenciais com doadores vivos;
B
os medicamentos anti-rejeição utilizados durante
o tratamento;
C
o acompanhamento clínico no pós-operatório imediato
e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
D
as despesas com captação, transporte e preservação
dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.