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Considerando-se a Portaria Conjunta n. 02 - TJMG/CGJ/SEF, de 11 de março de 2005, a qual disciplina a aquisição, confecção, distribuição e utilização do SELO DE FISCALIZAÇÃO de uso obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, em relação ao registro de imóveis é CORRETO AFIRMAR:
EDITAL DE INTIMAÇÃO: será afixado um selo “PADRÃO” independentemente do número de pessoas a serem intimadas.
REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: Será afixado um selo “PADRÃO” pelo processamento, acrescendo-se tantos selos “PADRÃO” quantas forem as unidades autônomas do memorial objeto do registro, no documento que certificar a prática dos atos.
REGISTRO DE PENHORA, ARRESTO OU SEQUESTRO: Serão afixados dois selos “PADRÃO” no documento que certificar a prática do ato, além dos selos de “ARQUIVAMENTO”.
REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Será afixado um selo “PADRÃO” no registro relacionado a edifício com até 12 (doze) unidades, acrescentando-se um novo selo “PADRÃO” para cada novo grupo de 06 (seis) unidades, ou fração.