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Considerando Instrução Normativa específica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a qual versa sobre o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública — SIGAP, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, aplica-se aos Poderes Executivo, Legislativo e respectivas entidades da Administração Indireta Municipal, incluídas as Fundações de Direito Público e as Autarquias.
Para implementar os procedimentos contábeis uniformes, pressupostos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta dos Municípios deverão adotar plano de contas único.
Cada município pode adotar um Plano de Contas que melhor atenda às suas peculiaridades, pois o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, está preparado para efetuar a padronização das informações em um Plano de Contas único.
A exatidão dos dados enviados por meio do sistema SIGAP é de estrita responsabilidade dos representantes legais e técnicos das entidades municipais, a quem compete garantir a fidelidade dos mesmos aos registros contábeis, bem como aos demais sistemas de controle interno.


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