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“A Atenção Domiciliar pode ser definida como uma modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção a saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.”
(Portaria Nº 963/2013, Ministério da Saúde.)
De acordo com Portaria citada, esse tipo de atenção à saúde é organizada em três modalidades AD1, AD2 e AD3, sendo a modalidade AD1 destinada a usuários que, EXCETO:
Têm a necessidade frequente de exames de laboratório de menor complexidade.
Tenham problema de saúde controlado e com dificuldade de locomoção até uma unidade de saúde.
Tenham problema de saúde compensado e com impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde.
Necessitam de recuperação nutricional, com menor necessidade de recursos de saúde e que estejam dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde.