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A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após receber queixas de usuários reclamando da dificuldade de identificação do responsável pelo atendimento, resolve formular sugestão de procedimento interno de caráter vinculativo. Apreciar e decidir o pedido é de competência
da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, que deve realizar a fiscalização da regularidade do serviço.
da Escola da Defensoria Pública, a quem compete a fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos.
do Conselho Superior da Defensoria Pública, a quem compete, ouvida a Escola da Defensoria Pública, a fixação de rotinas para atuação dos Defensores Públicos.
da Coordenação da Regional da Defensoria Pública onde o fato ocorreu, que deverá editar ato de observância obrigatória pelos Defensores nela classificados.
do Defensor Público-Geral, a quem compete zelar pelo respeito aos direitos dos necessitados.


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